Alugar uma casa ou apartamento é a solução para muita gente que ainda está se planejando para adquirir moradia própria. Por outro lado, nem sempre o imóvel alugado condiz com todas as expectativas do inquilino. E é aí que surge a vontade de fazer pequenas reformas.
Trocar os pisos, renovar a pintura ou instalar prateleiras são exemplos comuns de mudanças que podem ser feitas em imóveis alugados. Mas, antes de começar o quebra-quebra, é imprescindível reler o contrato de aluguel para saber se tais reparos são realmente permitidos pelo dono do imóvel.
Conhecer a Lei do Inquilinato e dialogar com o proprietário ajuda a fazer um acordo acessível para ambas as partes. Assim, é garantido que o imóvel ficará preservado e, ao mesmo tempo, mais aconchegante e com a cara do inquilino.
Quer entender melhor como funciona? Então acompanhe a leitura e veja o que é possível fazer no imóvel alugado!
O que diz a Lei do Inquilinato?
Segundo a Lei, existem três tipos básicos de benfeitorias em imóveis alugados: necessárias, úteis e voluptuárias. As melhorias necessárias — também conhecidas como estruturais — são aquelas indispensáveis para a conservação e habitação do imóvel, como reparos na rede elétrica e hidráulica.
Se o inquilino notar esse tipo de problema, poderá fazer a mudança mesmo que o proprietário não autorize. Nesse caso, os reparos poderão ser indenizados pela Lei.
Já as benfeitorias úteis exigem autorização prévia do locador para, então, haver o direito de indenização. Esse tipo de benfeitoria visa a facilitar a vida dos inquilinos, tornando as instalações mais funcionais. Um exemplo é a instalação de câmeras de segurança ou de portão eletrônico.
Existem ainda as benfeitorias voluptuárias, que são conhecidas também como melhorias, nos termos da Lei. Tais mudanças não são consideradas obrigatórias e, portanto, também exigem autorização prévia do proprietário para serem feitas. A diferença é que, nesse caso, o inquilino é quem normalmente assume as despesas da reforma.
Vale lembrar ainda que a Lei do Inquilinato permite ao locador disciplinar essas regras de forma diversa no contrato de locação, por isso é essencial prestar atenção no documento. Inclusive, o mais recomendado é conversar com o proprietário para entrarem em comum acordo quanto às mudanças que podem ser feitas e seus respectivos encargos. E, só então, firmar contrato.
Outra questão importante é quanto às obras feitas pelo condomínio, nas áreas externas e coletivas do imóvel. As despesas com esse tipo de benfeitoria são de responsabilidade do proprietário.
Também é de responsabilidade dele entregar o imóvel ao inquilino em plenas condições de uso, assim como é dever do locatário devolver a propriedade nas mesmas circunstâncias ao final do contrato.
Quais os reparos mais comuns em imóvel alugado?
Agora que você já sabe como a Lei regulamenta cada tipo de reparo, vamos às mudanças campeãs em imóveis alugados!
Reforma do banheiro
Esse é um dos locais que mais demanda reformas em uma casa alugada. Por se tratar de um cômodo úmido, algumas instalações podem estar com aspecto de velhas ou manchadas, como os armários do banheiro.
Além deles, também é comum que os inquilinos queiram trocar louças sanitárias por peças mais bonitas e de melhor acabamento. Torneiras e chuveiros também costumam ser trocados por modelos mais funcionais.
Troca de azulejos
Não é todo inquilino que está disposto a trocar os pisos ou azulejos do imóvel alugado. Afinal, esse tipo de mudança requer um investimento maior. De qualquer modo, é comum inquilinos reformarem pelo menos algumas áreas específicas, como o entorno da pia da cozinha ou o chão do banheiro.
Substituir os azulejos antigos por modelos modernos renova o ambiente e deixa tudo mais prático para a hora da limpeza. Então, mesmo que o proprietário não vá arcar com as despesas, em muitos casos vale o custo-benefício de fazer essa reforma por conta própria, principalmente em contratos muito longos.
Renovação da pintura
Renovar a pintura é outra mudança clássica em imóveis alugados, afinal, trata-se de um reparo prático, econômico e muito fácil de fazer. Para quem não quer ter trabalho com a troca de pisos ou demais reformas pesadas, mudar a cor das paredes é a melhor alternativa.
A pintura nova tem o poder de transformar qualquer tipo de ambiente, valorizando a decoração. Basta escolher um tom que dialogue com os demais revestimentos do cômodo e talvez você até passe a gostar mais do piso em questão. Que tal?
Instalação de armários
Nem sempre os imóveis alugados têm armários suficientes para a necessidade (e o gosto) do inquilino. E é um direito dele instalar prateleiras ou mais armários, furando a parede se necessário. A ressalva é que, após o término do contrato, será preciso recobrir os furos perfeitamente.
Tome cuidado também com o tipo de armário que você pretende instalar. Móveis planejados, por exemplo, podem não ser uma boa pedida nesse caso, já que o investimento é alto demais para ter que deixá-los no imóvel depois.
Objetos de decoração
Aqui não tem segredo: está permitido colocar qualquer objeto de decoração que você queira em seu imóvel alugado. Inclusive, esse é o jeito mais fácil de deixar o local com a sua cara.
Quadros, arranjos, vasos decorativos, obras de arte etc. são exemplos de objetos que trazem mais aconchego e personalidade para o lar. Instalar um lustre ou comprar novas luminárias também ajuda a compor um ambiente mais intimista.
Esse tipo de mudança você pode fazer sem medo no imóvel alugado. De qualquer modo, mantenha o diálogo com o proprietário para ter certeza de que os reparos são permitidos em contrato e também para saber ao certo de quem será a despesa.
Na maioria dos casos, é comum haver um acordo entre as partes de modo que até mesmo as benfeitorias voluptuárias (as famosas melhorias) fiquem a cargo do dono do imóvel, caso elas permaneçam no local ao fim do contrato. Isso porque o proprietário pode entender que esse tipo de reparo acaba valorizando a propriedade, tornando-a mais atrativa para negociações futuras.
E você? Já fez alguma reforma em seu imóvel alugado? Então, conte para a gente nos comentários!